A licença maternidade tem estado na pauta do dia da...
Há muito se discute a respeito da inconstitucionalidade na incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Os contribuintes, e inclusive a doutrina especializada, já vinham há anos questionando o pagamento do imposto sobre esta verba. Impulsionado por este movimento, o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) entrou, em 2015, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5422) requerendo a declaração de inconstitucionalidade da tributação do Imposto de Renda em Pensões Alimentícias.
Após a tramitação processual, a ADI chegou ao momento de ser julgada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal e, ontem (10/02/2022), em julgamento virtual, formou-se maioria de votos a favor da declaração de inconstitucionalidade. Os Ministros e Ministras Dias Toffoli, Barroso, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber somaram 6 votos no sentido de afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia.
Os fundamentos principais, resumidamente, são que a pensão alimentícia difere do conceito de renda: a renda é conceituada como “acréscimo patrimonial”, ao passo que a pensão alimentícia tem como finalidade “garantir o mínimo existencial” de quem não possui capacidade econômica para prover o seu próprio sustento. Ou seja, não está no conceito de “renda”, e, portanto, não pode sofrer a mesma tributação. Além disso, os Ministros entenderam que há duplicidade de tributação, na medida em que os alimentos são apenas um destaque afetado da renda do alimentante – renda esta que já foi tributada.
Se este resultado se confirmar ao final do julgamento, os beneficiários de pensão alimentícia deixarão de pagar imposto de renda sobre os alimentos que recebem, e poderão pedir a restituição do valor que pagaram indevidamente, referente aos últimos cinco anos.
Considerando que são 11 Ministros que compõem o STF, pode-se dizer que o mérito está praticamente decidido, pois há maioria formada. Porém, Ministro Gilmar Mendes pediu destaque e retirou o processo de julgamento virtual. O que isso significa? É como se o Ministro reconhecesse que o assunto é muito importante para ser julgado virtualmente, e que deveria ser julgado presencialmente pelo Plenário.
Isso indica que haverá modulação de efeitos no julgamento. Traduzindo, o STF deve relativizar a aplicação prática da sua decisão. É comum, por exemplo, estabelecer que aqueles que não entraram com a ação até o julgamento, não terão direito a receber a restituição pelo imposto indevidamente pago dos últimos cinco anos. Ou pior: recentemente, em outro julgamento tributário estabeleceu-se que, para aqueles que não entraram com a ação antes do julgamento, só poderiam se beneficiar da decisão em 2024. Algo semelhante também pode acontecer neste julgamento.
Ou seja, é extremamente recomendável àqueles que recebem pensão alimentícia que busquem orientação jurídica com brevidade, a fim de evitar que eventual modulação de efeitos no julgamento afete o exercício do seu direito.
Formado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD).
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Há muito se discute a respeito da inconstitucionalidade na incidência...
“Dimitte nobis debita nostra sicut et nos dimitimus debitoribus nostris”...
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